Versão 1.0 – janeiro/2023
1. PROPÓSITO DO CÓDIGO
Este Código de Ética e Conduta tem como objetivo orientar comportamentos alinhados à missão, visão e valores da FX3, promovendo uma cultura de integridade, excelência e profissionalismo.Todos os colaboradores e parceiros são responsáveis por atuar de forma coerente com os valores da empresa — integridade, excelência, aprendizado contínuo, perseverança e criatividade — contribuindo para um ambiente ético, produtivo e focado em resultados sustentáveis.
2. ABRANGÊNCIA
Este Código aplica-se a todos os colaboradores, gestores, estagiários, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros da FX3.3. PRINCÍPIOS ÉTICOS
- Legalidade: Cumprimento rigoroso da legislação e normas aplicáveis.
- Integridade: Atuação com honestidade, lealdade e responsabilidade.
- Respeito: Valorização das humanas com postura profissional e civilizada.
- Meritocracia: Reconhecimento com base em desempenho, empenho e entrega de resultados.
- Transparência: Clareza nas decisões, comunicações e informações compartilhadas.
4. CONDUTAS ESPERADAS
4.1. Relacionamento Interno e Responsabilidade Individual
- Espera-se de todos os colaboradores uma postura profissional, respeitosa e colaborativa.
- O ambiente de trabalho deve ser preservado como um espaço de confiança, foco e cooperação. Por isso, comentários improdutivos, fofocas, boatos ou qualquer outro comportamento que prejudique o clima organizacional devem ser evitados.
- Temas de caráter pessoal ou situações específicas que não envolvam diretamente a equipe, devem ser tratados de forma reservada e respeitosa, buscando o diálogo direto com as lideranças ou partes envolvidas.
- O incentivo é para um ambiente onde prevaleçam a escuta, o respeito mútuo e a busca por soluções — e não julgamentos ou exposições desnecessárias.
- Cada colaborador é responsável por zelar pela boa convivência, pela segurança no ambiente de trabalho, pelo uso adequado dos recursos da empresa e pelo registro fiel de informações, como marcação de ponto, reembolsos e prestações de contas.
4.2. Relacionamento com Clientes e Fornecedores
- A empresa valoriza relações baseadas na confiança, no profissionalismo e no compromisso com a entrega de valor.
- Cada colaborador é incentivado a adotar uma postura proativa, cordial e respeitosa, contribuindo para a construção de um relacionamento que vá além do operacional e gere confiança mútua.
- Deve-se atuar sempre com imparcialidade e responsabilidade, evitando qualquer favorecimento ou privilégio indevido.
- É vedado o recebimento ou oferecimento de qualquer tipo de vantagem pessoal, benefício ou presente que possa comprometer a ética e a isenção profissional.
- Informações estratégicas ou comerciais devem ser tratadas com sigilo, respeitando os acordos estabelecidos e a boa prática de mercado.
- Todos os fornecedores e prestadores de serviço da FX3 devem atuar em conformidade com os princípios e condutas estabelecidas neste Código. O descumprimento poderá implicar na aplicação de penalidades contratuais, inclusive com a possibilidade de rescisão do vínculo comercial.
4.3. Conflito de Interesses
- Situações em que interesses pessoais possam influenciar — ou aparentar influenciar — decisões profissionais devem ser evitadas.
- Quando houver a possibilidade de conflito de interesses, o colaborador deve comunicar prontamente à empresa, para que a situação seja avaliada de forma transparente.
- Exemplos comuns incluem: relações familiares ou comerciais com fornecedores, decisões que envolvam benefício pessoal, participação em negócios paralelos relacionados à área de atuação da empresa, entre outros.
- A conduta esperada é de total imparcialidade, responsabilidade e lealdade à organização.
4.4. Combate à Corrupção
- A FX3 adota tolerância zero a qualquer forma de corrupção, fraude, suborno ou favorecimento.
- A conduta ética deve ser observada em todas as relações, internas e externas.
4.5. Proteção de Informações
- Todas as informações tratadas no ambiente da FX3 — incluindo dados internos, dados pessoais, dados de clientes, documentos e materiais sensíveis — devem ser protegidas com responsabilidade, confidencialidade e em conformidade com a legislação vigente.
- O acesso e o uso dessas informações devem ocorrer apenas quando autorizados e sempre com finalidade profissional, sendo vedado seu compartilhamento sem consentimento ou justificativa legítima.
4.6. Responsabilidade Socioambiental
- Atuar de forma responsável, respeitando o meio ambiente e contribuindo para a imagem positiva da empresa.
4.7. Saúde e Segurança no Trabalho
- A empresa valoriza um ambiente de trabalho seguro e saudável, e que respeite a integridade física e emocional de todos os colaboradores.
- É responsabilidade de cada integrante da equipe zelar pelas boas práticas de segurança, comunicar situações de risco e seguir as orientações da empresa em relação ao uso de equipamentos, ergonomia e prevenção de acidentes.
- Espera-se que todos colaborem ativamente com a prevenção de acidentes, o cuidado com o próximo e o respeito às normas de segurança vigentes.
- A empresa estimula hábitos saudáveis, a busca por equilíbrio e o respeito aos limites individuais, visando preservar a qualidade de vida no ambiente profissional.
- Espera-se de todos conduta responsável quanto ao uso de equipamentos de proteção individual (EPI), quando aplicável, e o cumprimento das orientações internas sobre saúde ocupacional.
4.8. Condutas em Ambiente Digital e Proteção da Informação
- Utilizar os recursos tecnológicos da empresa de forma ética, segura e profissional.
- O uso de redes sociais durante o expediente é vedado em ambientes corporativos e dispositivos da empresa, com exceção do LinkedIn, desde que utilizado com bom senso e finalidade profissional.
- É proibido acessar sites de conteúdo impróprio, ilegal, imoral ou antiético.
- É proibido publicar ou compartilhar conteúdos que possam comprometer a imagem da empresa, de seus profissionais, clientes ou fornecedores.
- O uso de e-mails e sistemas da empresa deve ser restrito a fins profissionais, sendo vedado o envio de mensagens ofensivas, linguagem inapropriada ou conteúdos pessoais inadequados.
- É expressamente proibido o compartilhamento de senhas ou credenciais de acesso.
- É proibido armazenar arquivos pessoais, de terceiros ou não autorizados nas redes da empresa.
- A instalação de softwares só poderá ser realizada com autorização prévia da empresa.
- Informações confidenciais devem ser protegidas e acessadas apenas por pessoas autorizadas.
- É proibido alterar, manipular ou falsificar documentos oficiais da empresa sem autorização.
- O uso de ferramentas digitais de gravação, transcrição ou inteligência artificial para apoio a reuniões e tarefas deve ser feito com responsabilidade, transparência e finalidade profissional.
- Gravações de áudio, vídeo ou transcrições automáticas só podem ser realizadas com o conhecimento das partes envolvidas, especialmente quando houver exposição de informações sensíveis ou estratégicas.
- Considera-se que, ao permanecer na chamada após a comunicação da gravação, os participantes concordam com o uso da ferramenta, desde que para fins profissionais legítimos e em conformidade com este Código.
- É proibido utilizar ferramentas de IA para inserir ou compartilhar informações confidenciais da empresa ou de terceiros sem autorização.
- As decisões estratégicas ou técnicas baseadas em IA devem ser validadas por profissionais qualificados, evitando riscos de erros, viés ou desinformação.
- Conteúdos gerados por IA devem respeitar direitos autorais, confidencialidade e os padrões técnicos da empresa.
5. CANAL DE DENÚNCIAS
A FX3 disponibiliza um canal confidencial para o relato de condutas inadequadas, violações deste Código ou quaisquer situações que possam comprometer os princípios da empresa. Todas as comunicações serão analisadas com seriedade e sigilo, sendo garantido que não haverá retaliações a quem relatar de boa-fé.
etica@fx3gestao.com.br
6. COMPROMISSO COM ESTE CÓDIGO
O conhecimento e cumprimento deste Código são obrigatórios. O descumprimento poderá acarretar medidas disciplinares ou rescisão contratual, conforme a gravidade da infração.
Todos são corresponsáveis por manter o ambiente ético, produtivo e em consonância com os valores da Companhia.

A FX3 Gestão, Liderança e Desenvolvimento Ltda foi fundada em novembro de 2022, com o objetivo de oferecer soluções personalizadas que atendam às necessidades específicas de seus clientes, com foco especial no setor elétrico.
Nossa expertise é respaldada por mais de 28 anos de experiência do nosso sócio fundador, que ocupou cargos de liderança em grandes empresas do setor, como Siemens, ABB, ISA CTEEP e Neoenergia.
Essa vivência nos capacita a agregar especialistas e desenvolver equipes altamente qualificadas, entregando serviços com excelência e visão estratégica. Nosso compromisso é contribuir diretamente para o sucesso dos projetos de nossos clientes, superando desafios e gerando resultados consistentes.